Lei Ordinária nº 6.411, de 20 de outubro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 6.429, de 28 de dezembro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.337, de 03 de outubro de 2016
Vigência a partir de 28 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 6.429, de 28 de dezembro de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 6.429, de 28 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Inclui na Lei de Diretrizes Orcamentárias - LDO 2017, no programa 0115 - referente ao Programa Infraestrutura e Serviços - Apoio a Projetos e Serviços em Territórios Rurais:
I - projeto: 1.111
ação: Aquisição de gerador de energia.
valor 2017: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
I - projeto: 1.111
ação: Aquisição de gerador de energia.
valor 2017: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 11 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR | |
| 02 | Desenvolvimento Rural | |
| 20 | Agricultura | |
| 608 | Promoção da Produção Agropecuária | |
| 0115 | Melhoria de infraestrutura na zona rural | |
| 1.111 | Incentivo a citricultura | |
| 4.4.9.0.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações - Rec. 1510 | R$ 144.900,00 |
| 4.4.2.0.93.00.00.00.00 | lndenizações e Restituições - Rec. 1510 | R$ 100,00 |
| 4.4.9.0.51.00.00.00.00 | Obras e lnstalações - Rec. 0001 | R$ 5.000,00 |
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.429, de 28 de dezembro de 2017.
| 11 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR | |
| 02 | Desenvolvimento Rural | |
| 20 | Agricultura | |
| 608 | Promoção da Produção Agropecuária | |
| 0115 | Melhoria de infraestrutura na zona rural | |
| 1.111 | Incentivo a citricultura | |
| 4.4.9.0.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações - Rec. 1510 | R$ 144.900,00 |
| 4.4.2.0.93.00.00.00.00 | lndenizações e Restituições - Rec. 1510 | R$ 100,00 |
| 4.4.9.0.51.00.00.00.00 | Obras e lnstalações - Rec. 0001 | R$ 5.000,00 |
Art. 3º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2°, servirá de recurso o valor recebido do Governo Federal, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) e a redução da dotação n.° 10.01.99.999.9999.9999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-622-Reserva de Contingência, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando o valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 3º-A.
Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 1°, nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece o § 2.° do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 6.429, de 28 de dezembro de 2017.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.