Lei Ordinária nº 6.411, de 20 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6411

2017

20 de Outubro de 2017

INCLUI AÇÃO NA LDO 2017 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 PARA AQUISIÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA.

a A
Vigência a partir de 28 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 6.429, de 28 de dezembro de 2017
Inclui ação na LDO 2017 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 150.000,00 para Aquisição de gerador de energia.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Inclui na Lei de Diretrizes Orcamentárias - LDO 2017, no programa 0115 - referente ao Programa Infraestrutura e Serviços - Apoio a Projetos e Serviços em Territórios Rurais:
      I - projeto: 1.111
      ação: Aquisição de gerador de energia.
      valor 2017: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
        11Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR 
        02Desenvolvimento Rural
        20Agricultura
        608Promoção da Produção Agropecuária 
        0115Melhoria de infraestrutura na zona rural 
        1.111Incentivo a citricultura 
        4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Rec. 1510R$ 144.900,00
        4.4.2.0.93.00.00.00.00 lndenizações e Restituições - Rec. 1510 R$ 100,00
        4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e lnstalações - Rec. 0001 R$ 5.000,00
          Art. 2º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
          11Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR 
          02Desenvolvimento Rural
          20Agricultura
          608Promoção da Produção Agropecuária 
          0115Melhoria de infraestrutura na zona rural 
          1.111Incentivo a citricultura 
          4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Rec. 1510R$ 144.900,00
          4.4.2.0.93.00.00.00.00 lndenizações e Restituições - Rec. 1510 R$ 100,00
          4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e lnstalações - Rec. 0001 R$ 5.000,00
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.429, de 28 de dezembro de 2017.
            Art. 3º. 
            Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2°, servirá de recurso o valor recebido do Governo Federal, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) e a redução da dotação n.° 10.01.99.999.9999.9999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-622-Reserva de Contingência, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando o valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
              Art. 3º-A. 
              Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 1°, nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece o § 2.° do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 6.429, de 28 de dezembro de 2017.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de outubro de 2017.
                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
                  Data Supra.
                  CARLOS EDUARDO MÜLLER
                  Prefeito Municipal
                  VANDERBELI GRIEBELER
                  Secretária-Geral