Lei Ordinária nº 6.430, de 28 de dezembro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.477, de 11 de julho de 2011
Art. 1º.
Altera a redação do parágrafo 2° do artigo 6° da Lei n.° 5.477, de 11.07.2011, que institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para o Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos a abertura, inscrição, registro, alvará, licença e cadastro atinentes ao MEI."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.