Lei Ordinária nº 6.430, de 28 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6430

2017

28 de Dezembro de 2017

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 6º DA LEI Nº5.477, DE 11.07.2011, QUE INSTITUI A LEI GERAL MUNICIPAL DA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL PARA O MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.

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Altera a redação do paragrafo 2° do artigo 6° da Lei n.° 5.477, de 11.07.2011, que institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para o Município de Montenegro.
    LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA, Prefeito Municipal de Montenegro, 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
    L E I: 
      Art. 1º. 
      Altera a redação do parágrafo 2° do artigo 6° da Lei n.° 5.477, de 11.07.2011, que institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para o Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de dezembro de 2017. 
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
          Data Supra. 


          LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA,
          Prefeito Municipal.
          JOSÉ ROBERTO SCHNEIDER
          Secretária-Geral Substituto