Lei Ordinária nº 5.303, de 27 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5303

2010

27 de Julho de 2010

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 5.269/2010, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO TRADICIONALISTA MONTENEGRINA COMO ENTIDADE COORDENADORA E EXECUTORA DA 3ª EXPOMONTE 2010.

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Altera a redação do art. 4.º da Lei n.º 5.269 de 2010, que autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com a Associação Tradicionalista Montenegrina como entidade Coordenadora e Executora da 3.ª Expomonte 2010.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do § 1.º e inciso I, § 2.º e caput do art. 4.º da Lei n.º 5.269, de 10 de maio de 2010, que autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com a Associação Tradicionalista Montenegrina como entidade Coordenadora e Executorada 3.ª Expomonte 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   Havendo resultado financeiro positivo, a entidade executora receberá 10% (dez por cento) dos recursos do resultado final, mediante apresentação de projeto de difusão das manifestações culturais tradicionalistas, em evento oficial ou na SEMANA FARROUPILHA.
        § 1º   O saldo restante será dividido da seguinte forma:
        I  –  50% (cinquenta por cento) para a conta Expomonte/Município;
        § 2º   As entidades mencionadas nos incisos II a IV receberão os recursos mediante convênio firmado com o Município." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de julho de 2010.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.