Lei Ordinária nº 5.346, de 22 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5346

2010

22 de Outubro de 2010

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 3.966, DE 2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

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Altera a redação do art. 5.º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais.
    MARCOS GILBERTO LEIPNITZ GRIEBELER, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 5.º da Lei n.º 3.966, de 3 de novembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   O valor de cada vale-alimentação será de R$ 13,00 (treze reais) e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subsequente ao recebimento."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de outubro de 2010.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de outubro de 2010.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.




          MARCOS GILBERTO LEIPNITZ GRIEBELER, 
          Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
          LUCIANA MOTTIN MOREIRA,
          Secretária-Geral.