Lei Complementar nº 6.123, de 29 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6123

2015

29 de Maio de 2015

ACRESCENTA O § 8º AO ART. 54 DA LC Nº 4.010 DE 2003 QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO (SIMPLES NACIONAL).

a A
Acrescenta o § 8° ao art. 54 da LC n° 4.010 de 2003 que Estabelece o Código Tributário do Município.
    LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
      Art. 1º. 
      Acrescenta o § 8° ao art. 54 da Lei Complementar n.º 4.010, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 8º   Para os contribuintes optantes do regime tributário do Simples Nacional o prazo para realizar a escrituração fiscal eletrônica será até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de maio de 2015.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
          LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA
          Prefeito Municipal
           
          VANDERBELE GRIEBELER
          Secretária-Geral Substituição