Lei Complementar nº 4.010, de 30 de dezembro de 2003
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Texto
Original - 2005
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- 2007
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- 2023
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Texto
Atual
Dada por Lei Complementar nº 7.298, de 27 de dezembro de 2024
| Área da Gleba | Redução |
| 3.000 m² a 5.000 m² | 40% |
| 5.001 m² a 10.000 m² | 70% |
| Acima de 10.000 m² | 90% |
- Declaração de Inconstitucionalidade
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- 10 Fev 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Complementar nº 6.615, de 10 de julho de 2019 - Lei Complementar n.º 6.615/2019, que acrescenta o inciso III e os §§ 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ao artigo 30 da Lei Complementar nº 4.010, foi declarada inconstitucional (Ação Direta de Inconstitucionalidade, Nº 70082265372, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em: 2711-2019.)
- Declaração de Inconstitucionalidade
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- 11 Fev 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Complementar nº 6.615, de 10 de julho de 2019 - Lei Complementar n.º 6.615/2019, que acrescenta o inciso III e os §§ 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ao artigo 30 da Lei Complementar nº 4.010, foi declarada inconstitucional (Ação Direta de Inconstitucionalidade, Nº 70082265372, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em: 2711-2019.)
- Declaração de Inconstitucionalidade
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- 10 Fev 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Complementar nº 6.615, de 10 de julho de 2019 - Lei Complementar n.º 6.615/2019, que acrescenta o inciso III e os §§ 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ao artigo 30 da Lei Complementar nº 4.010, foi declarada inconstitucional (Ação Direta de Inconstitucionalidade, Nº 70082265372, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em: 2711-2019.)
- Declaração de Inconstitucionalidade
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- 11 Fev 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Complementar nº 6.615, de 10 de julho de 2019 - Lei Complementar n.º 6.615/2019, que acrescenta o inciso III e os §§ 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ao artigo 30 da Lei Complementar nº 4.010, foi declarada inconstitucional (Ação Direta de Inconstitucionalidade, Nº 70082265372, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em: 2711-2019.)
- Declaração de Inconstitucionalidade
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- 11 Fev 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Complementar nº 6.615, de 10 de julho de 2019 - Lei Complementar n.º 6.615/2019, que acrescenta o inciso III e os §§ 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ao artigo 30 da Lei Complementar nº 4.010, foi declarada inconstitucional (Ação Direta de Inconstitucionalidade, Nº 70082265372, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em: 2711-2019.)
- Declaração de Inconstitucionalidade
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- 11 Fev 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Complementar nº 6.615, de 10 de julho de 2019 - Lei Complementar n.º 6.615/2019, que acrescenta o inciso III e os §§ 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ao artigo 30 da Lei Complementar nº 4.010, foi declarada inconstitucional (Ação Direta de Inconstitucionalidade, Nº 70082265372, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em: 2711-2019.)
I – TRABALHO PESSOAL
b) atividades desenvolvidas por profissionais de nível técnico ou equivalente, por ano
d) demais atividades não enquadradas acima, por ano...............................................41,40
II – JOGOS DE MESA (Sinuca ou similar, inclusive jogos eletrônicos)
Por veículo e por ano ...................................................................................................51,75
a) Construção Civil e Obras hidráulicas, serviços auxiliares e complementares ..............3,0%
shows, bailes e congêneres, 12.08, somente exposições e congressos e 12.15 do item 12
do art. 33.............................................................................................................. 2%
NATUREZA
shows, bailes e congêneres, 12.08, somente exposições e congressos e 12.15 do item 12
do art. 33 ................................................................................................................................................. 2%
do art. 33, referentes aos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS ................................. 2%
(Alterada a redação pela LC n.º 6.406, de 2017)
I – TRABALHO PESSOAL
b) atividades desenvolvidas por profissionais de nível técnico ou equivalente, por ano
d) demais atividades não enquadradas acima, por ano...............................................41,40
II – JOGOS DE MESA (Sinuca ou similar, inclusive jogos eletrônicos)
Por veículo e por ano ...................................................................................................51,75
a) Construção Civil e Obras hidráulicas, serviços auxiliares e complementares ..............3,0%
shows, bailes e congêneres, 12.08, somente exposições e congressos e 12.15 do item 12
do art. 33.............................................................................................................. 2%
NATUREZA
shows, bailes e congêneres, 12.08, somente exposições e congressos e 12.15 do item 12
do art. 33 ................................................................................................................................................. 2%
do art. 33, referentes aos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS ................................. 2%
(Alterada a redação pela LC n.º 6.406, de 2017)
i) serviços previstos no subitem 22.01 da lista de serviços do artigo 33...................................................5%
(Alterada a redação pela LC n.º 6.612, de 2019)
URM
a) expedição de parcelas de carnês de IPTU....................................................Até 4,14
a) Revogado (LC n.º 4.370, de 2005)
b) outros..........................................................................................................4,14
ANEXO II
TAXA DE EXPEDIENTE
URM
TABELA PARA OS SERVIÇOS ELENCADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 80 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO........................................................................4,14
TABELA PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO, PREVISTA NO INCISO III, DO ART. 80 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO:
1) Preenchimento de vagas no Plano de Carreira dos Servidores:
a) do padrão 1 até o padrão 5 do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo............................................................................................................ .........19,52
b) do padrão 6 até o padrão 09 do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo............................................................................................................... ........29,33
c) do padrão 10 até o padrão 13 do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo................................................................................................................ .......39,12
2) Preenchimento de vagas no Plano de Carreira do Magistério:
a) Professor – Área I................................ .................................. ....19,52
b)Professor – Área II.................................................................. .....34,91
c) Apoio Pedagógico ........................................................ ....34,91
3) Preenchimento de Empregos Públicos:
a) Agente de Combate a Endemias............................... 19,52
b) Agente Comunitário de Saúde ...................... ......... 19,52
TABELA PARA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS: Revogado (LC n.º 4.370, de 2005)
ou com calçamento, ao ano .......................................................................... 1,500 URM Revogado (LC n.º 4.370, de 2005)
asfáltica ou calçamento,ao ano ....................................................................... 0,500 URM Revogado (LC n.º 4.370, de 2005)
CLASSE
URM
I – Contribuintes estabelecidos ......................................................................................24,9
II – Contribuintes não estabelecidos ..............................................................................12,5
III – Ambulantes (não enquadráveis acima) ...................................................................16,6
IV – Contribuintes enquadrados na Lei nº 3.662/2001 ..................................................... 5.840,7
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS
I – Espaço ocupado por balcões, barracas, mesas tabuleiros e semelhantes nas feiras e vias e logradouros públicos ou como depósitos de materiais ou estacionamento privativo de veículos, inclusive para fins comerciais, em locais designados pela Prefeitura, por prazo e a critério desta:
1 – por dia e por metro quadrado..........................................................................0,11 URM
II – espaço ocupado com mercadorias, nas feiras sem uso de qualquer móvel ou instalações, por dia e por metro quadrado.
1 – até dois metros quadrados, por dia ................................................................0,11 URM
2 – mais de dois metros quadrados, por dia ........................................................0,22 URM
III – Espaço ocupado por circos e parques de diversões, por dia e por metro quadrado ...............................................................................................................................0,01 URM
IV – Nos casos em que o valor a ser lançado seja inferior a 5 URMs, o contribuinte ficará isento da cobrança. (Incluído pela Lei Complementar nº 7.130, de 08 de dezembro de 2023)
URM
1 – edificação de madeira com parede simples, por m² ................................................0,11
2 – edificação de madeira com parede dupla, por m² ....................................................0,15
3 – edificação mista, por m² ...........................................................................................0,22
4 – edificação de alvenaria, por m² ................................................................................0,26
5 – galpão aberto, por m² de área construída ................................................................0,06
6 – galpão fechado, por m² de área construída .............................................................0,11
7 – demolição ou reparo em edificações de madeira, mista ou alvenaria....................11,01
8 – para abertura de pavimentação ...............................................................................11,01
9 – rampa para acesso de veículo ....................................................................................6,60
10 – quaisquer outras obras não especificadas nesta Tabela, por metro linear ou quadrado ..........................................................................................................................0,22
1. Para a prorrogação de horário
URM
I – Até às 22 horas
a) por dia ..........................................................................2,20
b) por mês ........................................................................55,05
c) por ano .........................................................................550,05
II – Além das 22 horas
a) por dia ...........................................................................4,40
b) por mês .........................................................................110,10
c) por ano ..........................................................................1.101,00
III – Para a antecipação de horário
a) por dia ...........................................................................2,20
b) por mês .........................................................................55,05
c) por ano ...........................................................................550,05