Lei Complementar nº 4.264, de 29 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4264

2005

29 de Agosto de 2005

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, PASSANDO PARA § 1.° E ACRESCENTA 0 § 2.° AO ART. 41 E ACRESCENTA A ALÍNEA "E" AO INCISO I DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N.° 4.010, DE 2003, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.

a A
Altera o parágrafo único, passando para § 1.° e acrescenta o § 2.° ao art. 41 e acrescenta a alínea "e" ao inciso I do Anexo I da Lei Complementar n° 4.010, de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera o parágrafo único, passando para § 1.° e acrescenta o § 2.° ao art. 41 da Lei Complementar n.° 4.010, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Quando os serviços a que se referem os itens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.09, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.16, 4.18, 5.01, 5.03, 5.04, 7.01, 7.17, 10.03, 17.14, 17.16, 17.19 e 17.20 constantes do art. 33 forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma fixa, conforme alínea “e", inciso I, Anexo I, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.“ (NR)
        Art. 2º. 
        Acrescenta a alínea “e" ao Inciso I, Anexo I, da LC n.° 4.010, de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo para as situações em que a mudança do critério de tributação das sociedades profissionais aumentar o ISSQN atualmente devido pelo contribuinte, hipótese em que a lei produzirá efeitos somente a partir de 2006.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de agosto de 2005.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             
            PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
            Prefeito Municipal.
             
            ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
            Secretária-Geral.