Lei Complementar nº 4.664, de 12 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4664

2007

12 de Junho de 2007

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, ALÍNEAS A E B, § 1º E § 2º DO ART. 135 DA LC N.º 4.010, DE 2003, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.

a A
Altera a redação do inciso I, alíneas a e b, § 1.º e § 2.º do art. 135 da LC n.º 4.010, de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
     
    LEI:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do inciso I, alíneas a e b, § 1.º e § 2.º do art. 135 da Lei Complementar n.º 4,010, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  o limite máximo será de 48 (quarenta e oito) prestações, mensais e sucessivas acrescidas de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, observado o seguinte critério:
        a)   para débitos até 10.000 (dez mil) URM – parcelamento em até 36 (trinta e seis) vezes;
        b)   para débitos acima de 10.000 (dez mil) URM – parcelamento em até 48 (quarenta e oito) vezes;
        § 1º   É facultado mediante requerimento do interessado, que implicará no seu reconhecimento, um reparcelamento dos débitos em até 24 (vinte e quatro) vezes, acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
        § 2º   No caso de débito em cobrança judicial, fica a possibilidade de reparcelamento por mais uma vez, limitado em até 24 (vinte e quatro) vezes, acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) ao mês." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de junho de 2007.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
           
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.