Lei Complementar nº 7.057, de 16 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7057

2023

16 de Junho de 2023

Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município.

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Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
    eu sanciono a seguinte
    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Altera a redação dos parágrafos 1° e 2º do artigo 135 da Lei Complementar n.º 4.010, de 30.12.2003, que estabelece o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   É facultado mediante requerimento do interessado, que implicará no seu reconhecimento, um reparcelamento dos débitos em até 48 (quarenta e oito) vezes, acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
        § 2º   No caso de débito em cobrança judicial, fica a possibilidade de reparcelamento por mais uma vez, limitado em até 48 (quarenta e oito) vezes, acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) ao mês." (NR)
        Art. 2º. 
        Acrescenta o § 4º artigo 135 da Lei Complementar n.º 4.010, de 30.12.2003, que estabelece o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
          § 4º   O parcelamento do débito vencido de que trata este artigo, quando se tratar de IPTU, é facultado a todos os contribuintes indicados junto ao artigo 11 da presente Lei Complementar, independentemente de haver o registro do instrumento particular de compra e venda junto à matrícula do imóvel." (NR)
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de junho de 2023.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

             

            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal

            VLADEMIR RAMOS GONZAGA
            Secretário-Geral