Lei Complementar nº 4.637, de 13 de abril de 2007
Art. 1º.
Acrescenta § 3.°, ao art. 30 da Lei Complementar n.° 4.010, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
O benefício da isenção do pagamento do imposto, de que trata as alíneas “e" e “i" do inciso l, deverá ser requerido até trinta de novembro do exercício em curso, considerando sua vigência a contar do exercício tributário subsequente."
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.