Lei Complementar nº 4.637, de 13 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4637

2007

13 de Abril de 2007

ACRESCENTA § 3.°, AO ART. 30 DA LC N.° 4.010/2003, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.

a A
Acrescenta § 3.°, ao art. 30 da LC n.° 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
     
    LEI:
      Art. 1º. 
      Acrescenta § 3.°, ao art. 30 da Lei Complementar n.° 4.010, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   O benefício da isenção do pagamento do imposto, de que trata as alíneas “e" e “i" do inciso l, deverá ser requerido até trinta de novembro do exercício em curso, considerando sua vigência a contar do exercício tributário subsequente."
        Art. 2º. 
        A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de abril de 2007.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
           
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.