Lei Complementar nº 5.019, de 05 de janeiro de 2009
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a acrescentar o item 5 na Tabela para Coleta de Lixo, constante do Anexo III da Lei Complementar n.° 4.010, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece 0 Código Tributário do Município, passando a vigorar:
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a acrescentar o § 1.° ao art. 83 da LC n.° 4.010, de 2003, passando a vigorar:
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2009.