(acrescentada pela LC n.º 5.468, de 2011) ANEXO I
TABELA DE INCIDÊNCIA PARA O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA
ISSQN FIXO - VALORES EM URM
I - TRABALHO PESSOAL
a) atividades desenvolvidas por profissionais liberais com formação universitária ou equivalente, por ano ............................................................................................................................................................... 280
b) atividades desenvolvidas por profissionais de nível médio/técnico ou equivalente, por ano ............................................................................................................................................................... 140
c) demais atividades não enquadradas acima, por ano ......................................................................... 80
d) por profissional habilitado, na forma do artigo 41, por mês................................................................ 70
II - JOGOS DE MESA (sinuca ou similares, inclusive jogos eletrônicos)
Por mesa/computador/máquina, por mês ................................................................................................ 5
III - SERVIÇO DE TAXI
Por veículo e por ano .............................................................................................................................. 80
IV- DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇO, NÃO ENQUADRADOS NOS ITENS ANTERIORES
Alíquota percentual aplicada sobre a receita bruta:
a) Construção Civil e Obras hidráulicas, serviços auxiliares e complementares ....................................3,0%
b) Diversões Públicas ............................................................................................................................. 5%
c) Serviços de Representação Comercial constante do subitem 10.9 do art. 33 ....................................2,5%
d) Serviços praticados por estabelecimentos bancários/instituições financeiras ....................................5,0%
e) Serviços de informática constantes do item 1 do artigo 33 ................................................................ 2,0%
f) Demais serviços não enquadrados acima .......................................................................................... 3,5%
g) Atividades culturais e artísticas previstas nos subitens 12.01, 12.02, 12.04, 12.07, exceto
shows, bailes e congêneres, 12.08, somente exposições e congressos e 12.15 do item 12
do art. 33 ................................................................................................................................................. 2%
h) Serviços previstos nos subitens 4.01 4.02 4.03, 4.17, 419 e 4. 20 da Lista de Serviços
do art. 33, referentes aos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS ................................. 2%
(Alterada a redação pela LC n.º 6.406, de 2017)
i) serviços previstos no subitem 22.01 da lista de serviços do artigo 33...................................................5%
(Alterada a redação pela LC n.º 6.612, de 2019)