Lei Complementar nº 7.298, de 27 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 83 da Lei Complementar n.º 4.010, de 30.12.2003, que estabelece o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Para usufruir da isenção prevista no item 5 da Tabela para Coleta de Lixo e no item 5 da Tabela para Esgotos, constante do Anexo III, o proprietário do imóvel deverá comprovar a sua utilização para, pelo menos, uma das finalidades elencadas no item 5.
Art. 2º.
Acrescenta o item 5 na Tabela para Esgotos, constante no ANEXO III da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.