Lei Complementar nº 7.298, de 27 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7298

2024

27 de Dezembro de 2024

Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 83 e acrescenta o item 5 na Tabela para Esgotos, constante no ANEXO III da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município.

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Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 83 e acrescenta o item 5 na Tabela para Esgotos, constante no ANEXO III da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 83 da Lei Complementar n.º 4.010, de 30.12.2003, que estabelece o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Para usufruir da isenção prevista no item 5 da Tabela para Coleta de Lixo e no item 5 da Tabela para Esgotos, constante do Anexo III, o proprietário do imóvel deverá comprovar a sua utilização para, pelo menos, uma das finalidades elencadas no item 5.
        Art. 2º. 
        Acrescenta o item 5 na Tabela para Esgotos, constante no ANEXO III da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de dezembro de 2024.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

             

             

            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal

            VLADEMIR RAMOS GONZAGA
            Secretário-Geral