Lei Complementar nº 4.951, de 25 de setembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4951

2008

25 de Setembro de 2008

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2.° DO ART. 30 DA LEI COMPLEMENTAR N.° 4010/03, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a redação do § 2.° do art. 30 da Lei Complementar n.° 4010/03, que estabelece o Código Tributário do Município e dá outras providências.
    PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 

    L E l: 
      Art. 1º. 
      Altera a redação do § 2.° do art. 30 da Lei n.° 4010/03, que estabelece o Código Tributário do Município e dá outras providências:
        § 2º   O laudo técnico mencionado na alínea “f” do inciso I deste artigo terá validade de 4 (quatro) anos, prazo após o qual deverá ser reapresentado." (NR)
        Art. 3º. 
        A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de setembro de 2008.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:  
          Data Supra.
           
          PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT,
          Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
           
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.