Lei Complementar nº 4.951, de 25 de setembro de 2008
Art. 1º.
Altera a redação do § 2.° do art. 30 da Lei n.° 4010/03, que estabelece o Código Tributário do Município e dá outras providências:
§ 2º
O laudo técnico mencionado na alínea “f” do inciso I deste artigo terá validade de 4 (quatro) anos, prazo após o qual deverá ser reapresentado." (NR)
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.