Lei Complementar nº 6.922, de 20 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6922

2022

20 de Junho de 2022

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 86 da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município.

a A
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 86 da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I  C O M P L E M E N T A R:
     
      Art. 1º. 
      Acrescenta o parágrafo único ao artigo 86 da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município, o qual vigorará com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Serão isentas da Taxa de Licença de Localização de Estabelecimento as pessoas físicas ou jurídicas que tiverem suas atividades compreendidas como de baixo risco.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de junho de 2022.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           
           
           
           
          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal
          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral