Lei Complementar nº 5.520, de 01 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5520

2011

1 de Novembro de 2011

ALTERA A REDAÇÃO DO § 8.º DO ART. 59 DA LC N.º 4.010/03 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO (MULTA SONEGAÇÃO DE IMPOSTO).

a A
Altera a redação do § 8.º do art. 59 da LC n.° 4.010, de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
     
    L E I: 
      Art. 1º. 
      Altera a redação do § 8.º do art. 59 da Lei Complementar n.° 4.010, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 8º   Sonegação de imposto devidamente comprovada: multa de 100% (cem por cento) do imposto sonegado, corrigido monetariamente." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1.º de novembro de 2011. 
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
          Data Supra. 
           
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
           
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.