Lei Complementar nº 6.906, de 10 de maio de 2022
Norma correlata
Lei Complementar nº 4.010, de 30 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal conceder redução de ISS – Imposto Sobre Serviços de 3,5% para 2,5% a SILAS – Serviços de Transporte Urbanos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 89386.569/0001-40, pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme item 3 do Termo de Mediação Empresarial firmado com o CEJUSC de Porto Alegre.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.