Lei Complementar nº 6.906, de 10 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6906

2022

10 de Maio de 2022

Concede redução de ISS - Imposto Sobre Serviços de 3,5% para 2,5% a SILAS - Serviços de Transporte Urbanos Ltda..

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Concede redução de ISS – Imposto Sobre Serviços de 3,5% para 2,5% a SILAS – Serviços de Transporte Urbanos Ltda..
    CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício
    do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
    aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I  C O M P L E M E N T A R:
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal conceder redução de ISS – Imposto Sobre Serviços de 3,5% para 2,5% a SILAS – Serviços de Transporte Urbanos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 89386.569/0001-40, pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme item 3 do Termo de Mediação Empresarial firmado com o CEJUSC de Porto Alegre.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de maio de 2022.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           
           
           
          CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
          Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
           
           
           
          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral