Lei Complementar nº 5.491, de 15 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5491

2011

15 de Agosto de 2011

ACRESCENTA INCISOS AO §1º E ALTERA A REDAÇÃO DO §1º DO ART. 40 DA LC N.º 4.010/03 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO (ISENÇÃO DE TRIBUTAÇÃO P/ RECEITAS DO SUS – NEFROCLIN).

a A
Acrescenta incisos ao § 1.º e altera a redação do § 1.º do art. 40 da LC n.° 4.010, de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
     
    LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Acrescenta os incisos I e II ao § 1.º e altera a redação do § 1.º do art. 40 da Lei Complementar n.° 4.010, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município, passando a vigorar:
        § 1º   Não se inclui na base de cálculo os valores de receitas:
        I  –  das cooperativas, relativos aos atos cooperados;
        II  –  auferidas pelos prestadores dos serviços previstos nos subitens 4.01, 4.02, 4.03, 4.17, 4.19 e 4.20 da Lista de Serviços do art. 33, referentes aos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde – SUS, obedecidos os requisitos e condições estabelecidas em regulamento." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de agosto de 2011. 
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
          Data Supra. 
           
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
           
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.