Lei Complementar nº 5.351, de 19 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5351

2010

19 de Novembro de 2010

ALTERA A REDAÇÃO DO §2º DO ART. 41 DA LEI COMPLEMENTAR N.0 4.010,DE 2003, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.

a A
Altera a redação do § 2.º do art. 41 da Lei Complementar n.º 4.010, de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do § 2.º do art. 41 da Lei Complementar n.º 4.010, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Quando os serviços a que se referem os itens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.09, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.16, 4.18, 5.01, 5.03, 5.04, 7.01, 7.17, 10.03, 17.13, 17.15, 17.18, 17.19, constantes do art. 33 forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma fixa, conforme alínea e, inciso I, Anexo I, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de novembro de 2010. 
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.