Lei Complementar nº 6.929, de 04 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6929

2022

4 de Julho de 2022

Acrescenta o parágrafo 11 ao artigo 30, da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município.

a A
Acrescenta o parágrafo 11 ao artigo 30, da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I  C O M P L E M E N T A R:
     
      Art. 1º. 
      Acrescenta o parágrafo 11 ao artigo 30, da Lei Complementar n.º 4.010, de 30.12.2003, que estabelece o Código Tributário do Município, o qual vigorará com a seguinte redação:
        § 11   Nos casos em que a produção não atinja o valor estipulado em razão da sua natureza e necessitar de prazo superior ao definido no item 4, da alínea f, do inciso I, do artigo 30, será considerado como movimentação os investimentos/insumos para a produção, mediante laudo de vistoria elaborado pelo engenheiro agrônomo do Município, que atestará que o valor adicionado fiscal será alcançado por ocasião do encerramento do ciclo da produção.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de julho de 2022.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           
           
           
          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal
           
          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral