Lei Complementar nº 6.982, de 13 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6982

2022

13 de Dezembro de 2022

Altera o ANEXO II e revoga inciso IV, do parágrafo único, do artigo 80 da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município.

a A
Altera o ANEXO II e revoga inciso IV, do parágrafo único, do artigo 80 da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 

      Altera o ANEXO II da Lei Complementar n.º 4.010, de 30.12.2003, que estabelece o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:

        ANEXO II
        TAXA DE EXPEDIENTE

        URM

        TABELA PARA OS SERVIÇOS ELENCADOS NOS INCISOS I E II DO ART. 80 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO........................................................................4,14
        TABELA PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO, PREVISTA NO INCISO III, DO ART. 80 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO:
        1) Preenchimento de vagas no Plano de Carreira dos Servidores:
        a) do padrão 1 até o padrão 5 do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo............................................................................................................ .........19,52
        b) do padrão 6 até o padrão 09 do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo............................................................................................................... ........29,33
        c) do padrão 10 até o padrão 13 do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo................................................................................................................ .......39,12

        2) Preenchimento de vagas no Plano de Carreira do Magistério:
        a) Professor – Área I................................ .................................. ....19,52
        b)Professor – Área II.................................................................. .....34,91
        c) Apoio Pedagógico ........................................................ ....34,91

        3) Preenchimento de Empregos Públicos:
        a) Agente de Combate a Endemias............................... 19,52
        b) Agente Comunitário de Saúde ...................... ......... 19,52 

        Art. 2º. 
        Fica revogado o inciso IV, do parágrafo único, do artigo 80 da Lei Complementar n.º 4.010/2003.
          IV  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de dezembro de 2022.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

            Data Supra.

             

             

            GUSTAVO ZANATTA

            Prefeito Municipal

            VLADEMIR RAMOS GONZAGA

            Secretário-Geral