Decreto nº 7.969, de 09 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

7969

2019

9 de Dezembro de 2019

Regulamenta o parágrafo 4º do Art. 30 da Lei Complementar n.º 4.010, de 30 de dezembro de 2003, e define a documentação necessária para comprovação de atividade destinada à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial.

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Regulamenta o parágrafo 4º do Art. 30 da Lei Complementar n.º 4.010, de 30 de dezembro de 2003, e define a documentação necessária para comprovação de atividade destinada à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no Processo Administrativo nº 3/2019, 
     
     
     
    D E C R E T A: 
      Art. 1º. 
      Ficam definidos os documentos necessários para comprovação de atividade destinada à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial, em cumprimento ao que determina o parágrafo 4º do Art. 30 da Lei Complementar n.º 4.010, de 30 de dezembro de 2003.
        Art. 2º. 
        Para fins de comprovação de atividade destinada à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial, devem ser apresentados os seguintes documentos:
          I – 
          Matrícula do Imóvel.
            II – 
            Declaração do Imposto Territorial Rural – ITR, acompanhado de comprovante de pagamento.
              III – 
              Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, acompanhado de comprovante de pagamento.
                IV – 
                Talão de Produtor Rural.
                  Art. 3º. 
                  Fica revogado o Decreto n.º 7.035 de 19 de fevereiro de 2016.
                    Art. 4º. 
                    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de dezembro de 2019. 
                       
                       
                       
                      REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
                      Data Supra. 
                       
                       
                       
                       
                       
                      CARLOS EDUARDO MÜLLER, 
                      Prefeito Municipal. 
                       
                       
                       
                      CLEUSA DE FÁTIMA MARCA, 
                      Secretária-Geral.