Decreto nº 7.969, de 09 de dezembro de 2019
Regulamenta o(a)
Lei Complementar nº 4.010, de 30 de dezembro de 2003
Revoga integralmente o(a)
Decreto nº 7.035, de 19 de fevereiro de 2016
Art. 1º.
Ficam definidos os documentos necessários para comprovação de atividade destinada à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial, em cumprimento ao que determina o parágrafo 4º do Art. 30 da Lei Complementar n.º 4.010, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º.
Para fins de comprovação de atividade destinada à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial, devem ser apresentados os seguintes documentos:
I –
Matrícula do Imóvel.
II –
Declaração do Imposto Territorial Rural – ITR, acompanhado de comprovante de pagamento.
III –
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, acompanhado de comprovante de pagamento.
IV –
Talão de Produtor Rural.
Art. 3º.
Fica revogado o Decreto n.º 7.035 de 19 de fevereiro de 2016.
Art. 4º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.