Lei Complementar nº 4.741, de 22 de outubro de 2007
Art. 1º.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 71 da Lei Complementar n.° 4.010, de 30 de dezembro 2003, que estabelece o Código Tributário do Município,
com a seguinte redação:
Parágrafo único
No caso de programa de estímulo à regularização fundiária e/ou predial, mediante lei específica, poderão ser criadas condições especiais de arrecadação do ITBI." (NR)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.