Lei Complementar nº 4.572, de 04 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4572

2006

4 de Dezembro de 2006

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 52 E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO, ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 54 E REVOGA O § 1º E § 2º DA LC Nº 4.010/03, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.

a A
Altera a redação do art. 52 e acrescenta o parágrafo único, altera a redação do art. 54 e revoga o § 1.° e § 2.° da LC n.° 4.010, de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 52 e acrescenta o parágrafo único a Lei Complementar n.° 4.010, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 52.   O lançamento do imposto será feito na escrituração procedida pelo contribuinte ou de ofício, quando se tratar de contribuinte não inscrito.
        Parágrafo único   A escrituração será executada em recurso disponibilizado no site do Município." (NR)
        Art. 2º. 
        Altera a redação do art. 54 da LC n.° 4.010, de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 54.   O Poder Executivo definirá os modelos de notas fiscais e demais documentos a serem, obrigatoriamente, utilizados pelo contribuinte." (NR)
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2007.
            Art. 4º. 
            Revoga o § 1.” e § 2.° do art. 54 da LC n.° 4.010, de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município.
              § 1º   (Revogado)
              § 2º   (Revogado)
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de dezembro de 2006.
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
              PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
              Prefeito Municipal.
               
              ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
              Secretária-Geral.