Lei Complementar nº 4.572, de 04 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Altera a redação do art. 52 e acrescenta o parágrafo único a Lei Complementar n.° 4.010, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52.
O lançamento do imposto será feito na escrituração procedida pelo contribuinte ou de ofício, quando se tratar de contribuinte não inscrito.
Parágrafo único
A escrituração será executada em recurso disponibilizado no site do Município." (NR)
Art. 2º.
Altera a redação do art. 54 da LC n.° 4.010, de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 54.
O Poder Executivo definirá os modelos de notas fiscais e demais documentos a serem, obrigatoriamente, utilizados pelo contribuinte." (NR)
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2007.