Lei Complementar nº 4.370, de 30 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4370

2005

30 de Dezembro de 2005

REVOGA INCISO DO ART. 83, ALÍNEA DO ANEXO II E TABELA DO ANEXO III DA LC N.° 4.010, DE 2003, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.

a A
Revoga inciso do art. 83, alínea do Anexo II e Tabela do Anexo III da LC n.° 4.010, de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município.
    PERClVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
     
    LEI:
      Art. 1º. 
      Revoga o inciso ll do art. 83, da Lei Complementar n.° 4.010, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município.
        II  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Revoga a alínea “a” da Tabela para situações previstas no inciso IV do art. 80 do digo Tributário do Município, constante do Anexo II da LC n.° 4.010. de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município.
          Art. 3º. 
          Revoga a Tabela para limpeza e conservação de logradouros, e seus itens “1” e “2” , constante do Anexo III da LC n.° 4.010, de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2006.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de dezembro de 2005.
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
              PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
              Prefeito Municipal.
               
              ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
              Secretária-Geral.