Lei Complementar nº 6.698, de 03 de julho de 2020
Norma correlata
Decreto nº 8.130, de 10 de agosto de 2020
Art. 1º.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 50 da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município, o qual vigorará com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Poderá ser suspensa de ofício do cadastro fiscal do município a inscrição daquele contribuinte que deixar de entregar a Declaração Mensal de Serviços Tomados e/ou Serviços Prestados no período de 01 (um) ano ininterrupto, conforme regulamento.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.