Lei Complementar nº 6.698, de 03 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6698

2020

3 de Julho de 2020

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 50 da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município.

a A
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 50 da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I   C O M P L E M E N T A R:
      Art. 1º. 
      Acrescenta o parágrafo único ao artigo 50 da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município, o qual vigorará com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Poderá ser suspensa de ofício do cadastro fiscal do município a inscrição daquele contribuinte que deixar de entregar a Declaração Mensal de Serviços Tomados e/ou Serviços Prestados no período de 01 (um) ano ininterrupto, conforme regulamento.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de julho de 2020.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.



          CARLOS EDUARDO MÜLLER
          Prefeito Municipal
          TATIANA HENKE CLAUDINO
          Secretária-Geral