Lei Complementar nº 5.510, de 04 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5510

2011

4 de Outubro de 2011

ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “F” DO INCISO I E ACRESCENTA O § 4º AO ART. 30 DA LC N.º 4.010/03 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO (IMÓVEL DESTINADO À EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA, PECUÁRIA, EXTRATIVA VEGETAL OU AGROINDUSTRIAL).

a A
Altera a redação da alínea "f" do inciso I e acrescenta o § 4.º ao art. 30 da LC n.° 4.010, de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
     
    LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Altera a redação da alínea "f" do inciso I e acrescenta o § 4.º ao art. 30 da Lei Complementar n.° 4.010, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        f)   com área superior a 1 (um) hectare, que comprovadamente, através de laudo técnico ou outros documentos, se destine à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial." (NR)
        § 4º   Os documentos de que trata a alínea “f” do inciso I serão definidos através de Decreto do Executivo." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de outubro de 2011. 
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
          Data Supra. 
           
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
           
          REJANI CRISTINI JUNGES DE MELLO,
          Secretária-Geral.