Lei Complementar nº 5.510, de 04 de outubro de 2011
Art. 1º.
Altera a redação da alínea "f" do inciso I e acrescenta o § 4.º ao art. 30 da Lei Complementar n.° 4.010, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
f)
com área superior a 1 (um) hectare, que comprovadamente, através de laudo técnico ou outros documentos, se destine à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial." (NR)
§ 4º
Os documentos de que trata a alínea “f” do inciso I serão definidos através de Decreto do Executivo." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.