Lei Complementar nº 4.353, de 19 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4353

2005

19 de Dezembro de 2005

ALTERA O § 2.° E ACRESCENTA O § 3.° E § 4.° AO ART. 41 DA LEI COMPLEMENTAR N.° 4.010, DE 2003, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.

a A
Altera o § 2.° e acrescenta o § 3.° e § 4.° ao art. 41 da Lei Complementar n.° 4.010, de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
      Art. 1º. 
      Altera o § 2.º e acrescenta o § 3.° e § 4.° ao art. 41 da Lei Complementar n.° 4.010, de 2003, que estabelece o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Quando os serviços a que se referem os itens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.09, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.16, 4.18, 5.01, 5.03, 5.04, 7.01, 7.17, 10.03, 17.14, 17.16, 17.18, 17.19 e 17.20 constantes do art. 33 forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma fixa, conforme alínea “e", inciso I, Anexo I, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.
        § 3º   O disposto no § 2.º não se aplica às sociedades que:
        I  –  prestam serviços previstos em mais de um dos itens constantes do § 2.º;
        II  –  exista sócio não habilitado ao exercício da atividade correspondente ao serviço prestado pela sociedade;
        III  –  exista sócio pessoa jurídica;
        IV  –  prestam serviços não previstos nos itens constantes do § 2.º.
        § 4º   O disposto no § 2.º e § 3.º se aplica às empresas individuais." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo para as situações em que a mudança do critério de tributação das sociedades profissionais aumentar o ISSQN atualmente devido pelo contribuinte, hipótese em que a lei produzira efeitos somente a partir de 2006.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de dezembro de 2005.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
           
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.