Lei Complementar nº 6.543, de 05 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6543

2018

5 de Dezembro de 2018

Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 56 da Lei Complementar nº 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município. (Prazo e parcelas de Pagamento ISSQN)

a A
Altera a redação do parágrafo 2° do artigo 56 da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a 
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
     
    L E I  C O M P L E M E N T A R:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do parágrafo 2° do artigo 56 da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   O prazo para pagamento do Imposto referido na letra "a" do inciso II, do art. 51, será pago anualmente em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, ocorrendo o vencimento da primeira parcela em 10 de maio, sendo a parcela mínima de 20 URMs." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de dezembro de 2018.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           
           
          CARLOS EDUARDO MÜLLER
          Prefeito Municipal
           
           
          VANDERBELI GRIEBELER
          Secretária-Geral