Lei Ordinária nº 4.549, de 25 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4549

2006

25 de Outubro de 2006

ACRESCENTA ART. 2º-A À LEI Nº 4491/06, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SUL PARA EXECUÇÃO CONJUNTA DA RECONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O ARROIO MARATÁ.

a A
Acrescenta o art. 2.ºA à Lei n.º 4.491, de 2006, que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o município de São José do Sul para execução conjunta da reconstrução da ponte sobre o Arroio Maratá.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Acrescenta o art. 2.ºA à Lei n.º 4.491, de 11 de julho de 2006, que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o município de São José do Sul para execução conjunta da reconstrução da ponte sobre o Arroio Maratá, com a seguinte redação:
        Art. 2º-A.   As despesas decorrentes com o presente convênio, correrão à conta das dotações orçamentárias n.ºs 07.04.04.452.0021.2.:04.3.1.90.11.00.00.00.00-211, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e 07.01.04.452.0021.2701.3.3.90.30.00.00.00.00-214, no valor de R$500,00 (quinhentos reais)." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de outubro de 2006.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.



          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.