Lei Ordinária nº 4.491, de 11 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4491

2006

11 de Julho de 2006

AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SUL PARA EXECUÇÃO CONJUNTA DA PONTE SOBRE O ARROIO MARATÁ.

a A
Vigência a partir de 25 de Outubro de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 4.549, de 25 de outubro de 2006
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o município de São José do Sul para execução conjunta da reconstrução da ponte sobre o Arroio Maratá.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o município de São José do Sul para execução conjunta da reconstrução da ponte sobre o Arroio Maratá.
        Art. 2º. 
        São obrigações dos municípios participantes:
          I – 
          Município de Montenegro:
            a) 
            elaborar e apresentar ao Município de São José do Sul o projeto da obra;
              b) 
              fornecer os serviços de transporte e mão-de-obra.
                II – 
                Município de São José do Sul:
                  a) 
                  fornecer o material necessário à obra.
                    Art. 2º-A. 
                    As despesas decorrentes com o presente convênio, correrão à conta das dotações orçamentárias n.ºs 07.04.04.452.0021.2.:04.3.1.90.11.00.00.00.00-211, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e 07.01.04.452.0021.2701.3.3.90.30.00.00.00.00-214, no valor de R$500,00 (quinhentos reais).
                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.549, de 25 de outubro de 2006.
                      Art. 3º. 
                      O prazo do presente convênio é até 31 de dezembro de 2006, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.
                        Art. 4º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de julho de 2006.
                          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                          Data Supra.




                          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
                          Prefeito Municipal.
                          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
                          Secretária-Geral.