Lei Complementar nº 4.556, de 09 de novembro de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 5.881, de 13 de janeiro de 2014
Art. 1º.
O inciso II do art. 154 da Lei n.º 2.119/78 - Código de Posturas do Município, passa a viger conforme segue:
II
–
pregados, colocados ou dependurados em árvores das vias públicas ou logradouros, bem como em postes telefônicos ou de iluminação." (NR)
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.