Lei Complementar nº 4.556, de 09 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4556

2006

9 de Novembro de 2006

ALTERA REDAÇÃO INCISO II DO ART. 154 DA LEI 2.119/78, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO POSTURAS DO MUNICÍPIO.

a A
Altera redação inciso II do art. 154 da Lei 2.119/78, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município.
    JOACIR VANDERLEI MENEZES DA SILVA, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
    Faço saber, no uso das atribuições que obriga o § 8º do art. 55 da da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      O inciso II do art. 154 da Lei n.º 2.119/78 - Código de Posturas do Município, passa a viger conforme segue:
        II  –  pregados, colocados ou dependurados em árvores das vias públicas ou logradouros, bem como em postes telefônicos ou de iluminação." (NR)
        Art. 2º. 
        A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Montenegro, 09 de novembro de 2006.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          Vereador JOACIR VANDERLEI MENEZES DA SILVA
          Vice-Presidente
          MARIA CRISTINA MOYSÉS
          Secretária-Geral
          Lei de autoria do Vereador Roberto Braatz - PDT