Lei Ordinária nº 4.573, de 04 de dezembro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.723, de 02 de outubro de 2007
Vigência a partir de 2 de Outubro de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 4.723, de 02 de outubro de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 4.723, de 02 de outubro de 2007
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, de Araújo, Menezes Costa & Cia Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º 04018788/0001-14, com sede na rua Ceci Leite Costa, nº 324, no Município de Taquari, o imóvel com as seguintes características: uma área de terras com a superfície de 346,20m2, com as seguintes confrontações: a Sudeste, onde mede 13,85m, com o prolongamento da rua Hugo Gehlen; a Nordeste, onde mede 24,11m, com Araújo, Menezes Costa & Cia. Ltda; Sudoeste, onde mede, em dois seguimentos, 16,70m, com lote n.º 04 e 10,30m com terrenos da malha urbana existente; e a Noroeste, onde mede 13,52m, com Araújo, Menezes Costa & Cia. Ltda, zona urbana; imóvel objeto da matrícula n.º 35.926, fls. 01, do Livro n.º 2-RG, no Registro de Imóveis de Montenegro.
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, de Araújo, Menezes Costa & Cia Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º 04.018.788/0001-14, com sede na rua Ceci Leite Costa, nº 324, no Município de Taquari, o imóvel com as seguintes características: uma área de terras com a superfície de 766,40m2, com as seguintes confrontações: a Noroeste, onde mede 14,63m com a Rua Hans Varelmann; a Nordeste, onde mede 54,45m, com a área “a" remanescente da Matricula n.° 34.651; a
Sudeste, onde mede 14,90m, com a Rua Luiz Carlos Schneider - Rua n.° 01; e a Sudoeste, onde mede 55,00m, em dois segmentos, sendo 27,25m com a área “e" remanescente da Matrícula n.° 35.926 e 27,75m com área "c", remanescente da Matrícula n.° 34.651; imóvel objeto das matrículas n.°s 34.651, fls. 01, do Livro n.° 2-RG 9 35.926, fls. 01, do Livro n.° 2-RG, no Registro de Imóveis de Montenegro.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.723, de 02 de outubro de 2007.
Art. 2º.
O imóvel, descrito no art. 1.º, destina-se a compor a rede viária, sendo um prolongamento de rua.
Art. 3º.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar a respectiva escritura pública.
Art. 4º.
Para cobertura das despesas servirá de recurso a dotação orçamentária n.º 05.01.04.123.0021.2501.3.3.90.39.00.00.00.00-94.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.