Lei Ordinária nº 4.723, de 02 de outubro de 2007
Art. 1º.
Altera a redação do art 1.º da Lei n.º 4.573, de 4 de dezembro de 2006, que autoriza o Executivo Municipal a receber imóvel, em doação, de Araújo, e Menezes Costa & Cia Ltda, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, de Araújo, Menezes Costa & Cia Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º 04.018.788/0001-14, com sede na rua Ceci Leite Costa, nº 324, no Município de Taquari, o imóvel com as seguintes características: uma área de terras com a superfície de 766,40m2, com as seguintes confrontações: a Noroeste, onde mede 14,63m com a Rua Hans Varelmann; a Nordeste, onde mede 54,45m, com a área “a" remanescente da Matricula n.° 34.651; a
Sudeste, onde mede 14,90m, com a Rua Luiz Carlos Schneider - Rua n.° 01; e a Sudoeste, onde mede 55,00m, em dois segmentos, sendo 27,25m com a área “e" remanescente da Matrícula n.° 35.926 e 27,75m com área "c", remanescente da Matrícula n.° 34.651; imóvel objeto das matrículas n.°s 34.651, fls. 01, do Livro n.° 2-RG 9 35.926, fls. 01, do Livro n.° 2-RG, no Registro de Imóveis de Montenegro." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.