Lei Ordinária nº 4.723, de 02 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4723

2007

2 de Outubro de 2007

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1.° DA LEI N.° 4.573, DE 2006, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL, EM DOAÇÃO, DE ARAÚJO, MENEZES COSTA & CIA LTDA.

a A
Altera a redação do art. 1.º da Lei n.º 4.573, de 2006, que autoriza o Executivo Municipal a receber imóvel, em doação, de Araújo, Menezes Costa & Cia Ltda.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art 1.º da Lei n.º 4.573, de 4 de dezembro de 2006, que autoriza o Executivo Municipal a receber imóvel, em doação, de Araújo, e Menezes Costa & Cia Ltda, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, de Araújo, Menezes Costa & Cia Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º 04.018.788/0001-14, com sede na rua Ceci Leite Costa, nº 324, no Município de Taquari, o imóvel com as seguintes características: uma área de terras com a superfície de 766,40m2, com as seguintes confrontações: a Noroeste, onde mede 14,63m com a Rua Hans Varelmann; a Nordeste, onde mede 54,45m, com a área “a" remanescente da Matricula n.° 34.651; a Sudeste, onde mede 14,90m, com a Rua Luiz Carlos Schneider - Rua n.° 01; e a Sudoeste, onde mede 55,00m, em dois segmentos, sendo 27,25m com a área “e" remanescente da Matrícula n.° 35.926 e 27,75m com área "c", remanescente da Matrícula n.° 34.651; imóvel objeto das matrículas n.°s 34.651, fls. 01, do Livro n.° 2-RG 9 35.926, fls. 01, do Livro n.° 2-RG, no Registro de Imóveis de Montenegro." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 2 de outubro de 2007.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.