Lei Ordinária nº 4.609, de 22 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4609

2007

22 de Fevereiro de 2007

INCLUI O ART. 3.° E O INCISO II AO ART. 5.° DA LEI N.° 4.577, DE 2006, QUE CRIA A CASA DO PRODUTOR RURAL DE MONTENEGRO.

a A
Inclui o art. 3.º e o inciso II ao art. 5.º da Lei n.º 4.577, de 2006, que cria a casa do Produtor Rural de Montenegro.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Inclui o art. 3.º à Lei nº 4.577, de 8 de dezembro de 2006, que cria a Casa do Produtor Rural de Montenegro, com a seguinte redação:
        Art. 3º.   Terão espaço para comercialização, prioritariamente, os produtores rurais de Montenegro que:" (NR)
        Art. 2º. 
        Inclui o inciso II ao art. 5.º da Lei nº 4.577, de 2006, que cria a Casa do Produtor Rural de Montenegro, com a seguinte redação:
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de fevereiro de 2007.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
            PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
            Prefeito Municipal.
            ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
            Secretária-Geral.