Lei Complementar nº 4.672, de 02 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4672

2007

2 de Julho de 2007

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E ACRESCENTA OS INCISOS I E II AO ART. 37 E ALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 42 DA LC N.O 3.943, DE 2003, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO.

a A
Altera a redação do caput e acrescenta os incisos I e II ao art. 37 e altera os incisos I e II do art. 42 da LC n.º 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput e acrescenta os incisos I e II ao art. 37 da Lei Complementar n.° 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, passando a vigorar:
        Art. 37.   Os vencimentos para os cargos de Carreira do Magistério e o valor das gratificações serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído correspondente ao padrão referencial fixado para o profissional do Nível 1, classe A.
        I  –  para o cargo de Professor e para os servidores de que trata o § 2.º do art. 45:

        ClassesN1N2N3
        A1,00001,50001,7000
        B1,10001,60001,8000
        C1,20001,70001,9000
        D1,30001,80002,0000
        E1,45001,95002,1500
        II  –  para o cargo de Apoio Pedagógico: 

        ClassesN2N3
        A1,00001,1333
        B1,06651,2000
        C1,13341,2667
        D1,20001,3334
        E1,30001,4334
        Art. 2º. 
        Altera os incisos I e II do art. 42 da LC n.° 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  Professor – 22 (vinte e duas) horas/semanais R$ 624,86 (seiscentos e vinte e quatro reais, oitenta e seis centavos) para docente N1, Classe A;
          II  –  Apoio Pedagógico – 40 (quarenta) horas/semanais R$ 1.704,12 (um mil, setecentos e quatro reais e doze centavos) para N2, Classe A." (NR)
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de julho de 2007.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
            PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
            Prefeito Municipal.
            ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
            Secretária-Geral.