Lei Complementar nº 4.672, de 02 de julho de 2007
Art. 1º.
Altera a redação do caput e acrescenta os incisos I e II ao art. 37 da Lei Complementar n.° 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o
Plano de Carreira do Magistério Público do Município, passando a vigorar:
Art. 37.
Os vencimentos para os cargos de Carreira do Magistério e o valor das gratificações serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído correspondente ao padrão referencial fixado para o profissional do Nível 1, classe A.
I
–
para o cargo de Professor e para os servidores de que trata o § 2.º do art. 45:
Classes | N1 | N2 | N3 |
A | 1,0000 | 1,5000 | 1,7000 |
B | 1,1000 | 1,6000 | 1,8000 |
C | 1,2000 | 1,7000 | 1,9000 |
D | 1,3000 | 1,8000 | 2,0000 |
E | 1,4500 | 1,9500 | 2,1500 |
II
–
para o cargo de Apoio Pedagógico:
Classes | N2 | N3 |
A | 1,0000 | 1,1333 |
B | 1,0665 | 1,2000 |
C | 1,1334 | 1,2667 |
D | 1,2000 | 1,3334 |
E | 1,3000 | 1,4334 |
Art. 2º.
Altera os incisos I e II do art. 42 da LC n.° 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.