Lei Complementar nº 3.396, de 07 de junho de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 5.881, de 13 de janeiro de 2014
Art. 1º.
Fica alterado o art. 3° da Lei Complementar n° 2.960, de 13 de dezembro de 1993, que altera o Código de Posturas do Município e dispõe sobre a fiscalização dos camelôs, passando a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
A fiscalização do disposto nesta Lei e seu Regulamento, ficarão à cargo da Secretaria Municipal de Obras Públicas."
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação