Lei Complementar nº 3.396, de 07 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3396

1999

7 de Junho de 1999

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR N.° 2.960/93 (CÓDIGO DE POSTURAS).

a A
Altera a redação do art. 3º da Lei Complementar n.º 2.960, de 13.12.93.
    MARIA MADALENA BÜHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L  E  I :
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 3° da Lei Complementar n° 2.960, de 13 de dezembro de 1993, que altera o Código de Posturas do Município e dispõe sobre a fiscalização dos camelôs, passando a ter a seguinte redação:
        Art. 3º.   A fiscalização do disposto nesta Lei e seu Regulamento, ficarão à cargo da Secretaria Municipal de Obras Públicas."
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de junho de 1999.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          MARIA MADALENA BÜHLER,
          Prefeita Municipal.
          CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
          Secretária-Geral.