Lei Complementar nº 4.143, de 06 de dezembro de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 5.881, de 13 de janeiro de 2014
Art. 1º.
Altera a redação do § 6° do art. 260 da Lei Complementar n° 2.119, de 1978, que dispõe sobre o Código de Posturas, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º
Só será permitida a localização de camelôs no passeio público da Praça Rui Barbosa, localizada no lado impar da rua Capitão Cruz, trecho compreendido entre as ruas São João e Carlos W. Gottselig, respeitando as faixas de 5,00m distantes do meio-fio, tendo cada barraca as medidas padrão de 3,00m de comprimento por 3,00m de largura, considerando o recuo alinhado, preservando 3,00m de largura para a passagem de pedestres." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.