Lei Complementar nº 4.143, de 06 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4143

2004

6 de Dezembro de 2004

ALTERA A REDAÇÃO DO § 6° DO ART. 260 DA LEI COMPLEMENTAR N° 2.119, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a redação do § 6° do art. 260 da Lei Complementar n° 2.119, de 11 de dezembro de 1978, que dispõe sobre o Código de Posturas e dá outras providências.
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L EI :
      Art. 1º. 
      Altera a redação do § 6° do art. 260 da Lei Complementar n° 2.119, de 1978, que dispõe sobre o Código de Posturas, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 6º   Só será permitida a localização de camelôs no passeio público da Praça Rui Barbosa, localizada no lado impar da rua Capitão Cruz, trecho compreendido entre as ruas São João e Carlos W. Gottselig, respeitando as faixas de 5,00m distantes do meio-fio, tendo cada barraca as medidas padrão de 3,00m de comprimento por 3,00m de largura, considerando o recuo alinhado, preservando 3,00m de largura para a passagem de pedestres." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de dezembro de 2004.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          IVAN JACOB ZIMMER,
          Prefeito Municipal.
          ROSEMARI ALMEIDA,
          Secretária-Geral