Lei Ordinária nº 4.807, de 16 de janeiro de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.718, de 30 de abril de 1991
Art. 1º.
Altera a redação e inclui parágrafo único ao art. 1.°, da Lei 2.718, de 30 de abril de 1991, a qual passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato com empresas, entidades privadas e/ou públicas ou associações, objetivando a adoção de praças e outros logradouros públicos para preservação e manutenção das mesmas, bem como a instalação de brinquedos convencionais e adaptados para crianças portadoras de necessidades especiais.
Parágrafo único
Além de brinquedos, será permitida a construção de rampas de acesso e instalação de corrimão, respeitadas as normas estabelecidas na ABNT NBR 9050/2004 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.