Lei Ordinária nº 4.836, de 31 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4836

2008

31 de Março de 2008

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A REDAÇÃO DO ART. 5.° DA LEI N.° 3.966, DE 2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redação do art. 5.º da Lei nº 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais e dá outras providências.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redação do art. 5.º da Lei n.º 3.966, de 3 de novembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   O valor de cada vale-alimentação será de R$ 10,00 (dez reais), e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subseqüente ao recebimento."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de abril de 2008.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de março de 2008.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.


          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, 
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.