Lei Complementar nº 4.779, de 14 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4779

2007

14 de Dezembro de 2007

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O ART. 121 DA LC N.° 4.759, DE 2007, QUE REESTRUTURA O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a alterar o art. 121 da LC n.° 4.759, de 2007, que reestrutura 0 Plano Diretor de Desenvolvimento do Município.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a alterar o art. 121 da Lei Complementar n.° 4.759, de 6 de novembro de 2007, que reestrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município, passando a vigorar :
        Art. 121.   Revogam-se as Leis n.ºs 2.095/78, 2.148/79, 2.331/84, 2.338/84, 2.343/84, 2.345/84, 2.349/84, 2.444/86, 2.531/88, 2.703/90, 2.947/93, 3.198/97, 3.292/98, 3.490/00, 3.536/00." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de dezembro de 2007.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
           
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.