Lei Complementar nº 5.039, de 13 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5039

2009

13 de Março de 2009

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ACRESCENTAR O § 4.° E A ALTERAR A REDAÇÃO DO § 1.°, § 2.°, § 3.° E CAPUT DO ART. 33 DA LC N.° 3.943, DE 2003, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a acrescentar o § 4.° e a alterar a redação do § 1.°, § 2.°, § 3.° e caput do art. 33 da LC n.° 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município.
    MARCOS GILBERTO LEIPNITZ GRIEBELER, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
    L E I: 
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a acrescentar o § 4.° e a alterar a redação do § 1.°, § 2.°, § 3.° e caput do art. 33 da Lei Complementar n.° 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 33.   Para substituição ou suprimento temporário de professor, por necessidade do ensino, o Prefeito Municipal poderá, mediante pedido fundamentado do órgão responsável pelo ensino, convocar professor para trabalhar em regime suplementar de trabalho de até 22h semanais em conformidade com a substituição ou a necessidade.
        § 1º   A convocação será feita somente para o período e o número de horas necessárias ao cumprimento da base curricular, não podendo ultrapassar um ano letivo, nem inferior a 10 (dez) dias.
        § 2º   A carga horária será remunerada com vencimentos proporcionais incluídos os adicionais decorrentes da convocação.
        § 3º   Não poderá ser convocado para regime suplementar de trabalho o professor que estiver exercendo função pública em qualquer âmbito.
        § 4º   A cessação da necessidade do ensino, do afastamento ou impedimento do titular convocado, determina a automática revogação da convocação." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de março de 2009.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          MARCOS GILBERTO LEIPNITZ GRIEBELER,
          Vice-Prefeito no exercício do crgo de Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.