Lei Ordinária nº 5.071, de 28 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5071

2009

28 de Abril de 2009

DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO.

a A
Dispõe sobre o serviço de transporte escolar no território do Município.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      O Município de Montenegro concederá licença para a exploração dos serviços de transporte escolar.
        § 1º 
        O serviço de transporte escolar se destinará exclusivamente ao atendimento de alunos dos estabelecimentos de ensino no Município e será realizado por veículos da espécie passageiros, microônibus ou ônibus.
          § 2º 
          A prestação dos serviços de transporte escolar será realizada:
            I – 
            pelo próprio Município;
              II – 
              por empresas contratadas pela municipalidade mediante procedimento licitatório próprio;
                III – 
                por empresas contratadas diretamente pelos interessados.
                  Art. 2º. 
                  Os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender a todas as determinações do Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções específicas relativas ao transporte objeto desta lei.
                    Art. 3º. 
                    As tarifas serão ajustadas entre o Município e o prestador, no caso do serviço oferecido pela municipalidade, ou entre a contratante e o transportador, no caso do serviço particular.
                      Art. 4º. 
                      O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 6º. 
                          Revoga as Leis n.°s 2.599, de 10 de outubro de 1989 e 3.877, de 7 de abril de 2003.
                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de abril de 2009.
                            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                            Data Supra.
                            PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
                            Prefeito Municipal.
                            ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
                            Secretária-Geral.