Lei Ordinária nº 5.071, de 28 de abril de 2009
Regulamentada pelo(a)
Decreto nº 5.161, de 25 de setembro de 2009
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.599, de 10 de outubro de 1989
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.877, de 07 de abril de 2003
Art. 1º.
O Município de Montenegro concederá licença para a exploração dos serviços de transporte escolar.
§ 1º
O serviço de transporte escolar se destinará exclusivamente ao atendimento de alunos dos estabelecimentos de ensino no Município e será realizado por veículos da espécie passageiros, microônibus ou ônibus.
Art. 2º.
Os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender a todas as determinações do Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções específicas relativas ao transporte objeto desta lei.
Art. 3º.
As tarifas serão ajustadas entre o Município e o prestador, no caso do serviço oferecido pela municipalidade, ou entre a contratante e o transportador, no caso do serviço particular.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revoga as Leis n.°s 2.599, de 10 de outubro de 1989 e 3.877, de 7 de abril de 2003.