Lei Ordinária nº 5.137, de 31 de agosto de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.231, de 18 de fevereiro de 2010
Vigência a partir de 18 de Fevereiro de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 5.231, de 18 de fevereiro de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 5.231, de 18 de fevereiro de 2010
Autoriza o Executivo Municipal a desafetar imóvel, a receber dação em pagamento de imóvel e a alienar imóvel para a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.231, de 18 de fevereiro de 2010.
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a desafetar o imóvel com a superfície de 480,00m2, situado na Rua Afonso Enck, Bairro Industrial, com matrícula no Registro de Imóveis n.º 3.204, avaliado em R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento o imóvel de propriedade da Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre, situado na esquina das Ruas Pastor Bruno Stysinski e Otávio de Souza, Bairro Industrial, nesta cidade, onde foi edificada uma área de 180,32m2, com matrícula no Registro de Imóveis n.º 3.339, avaliado em R$ 78.644,00 (setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais) para a quitação de dívida ativa, no valor de R$ 65.820,38 (sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte reais, trinta e oito centavos), decorrentes dos cadastros n.ºs 554100, 710400, 710500, 710600, 710700 e processo judicial 10400039447.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento o imóvel de propriedade da Mitra da Diocese de Montenegro, situado na esquina das Ruas Pastor Bruno Stysinski e Otávio de Souza, Bairro Industrial, nesta cidade, onde foi edificada uma área de 180,32mª, com matrícula no Registro de Imóveis n.º 3.339, avaliado em R$ 78.644,00 (setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais) para a quitação de dívida ativa, no valor de R$ 65.820,38 (sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte reais, trinta e oito centavos), decorrentes dos cadastros n.ºs 554100, 710400, 710500, 710600, 710700 e processo judicial 10400039447.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 5.231, de 18 de fevereiro de 2010.
Art. 3º.
Autoriza o Município a alienar o imóvel descrito no art. 1.º com a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre, referente a diferença do valor do imóvel recebido na dação em pagamento constante do art. 2.º.
Art. 3º.
Autoriza o Município a alienar o imóvel descrito no art. 1.º com a Mitra da Diocese de Montenegro, referente a diferença do valor do imóvel recebido na dação em pagamento constante do art. 2.º.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 5.231, de 18 de fevereiro de 2010.
Parágrafo único.
Efetivada a transação as partes dão quitação irrestrita e irrevogável sobre o objeto desta lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária n.º 05.01.04.123.0021.2501.3.3.90.39.00.00.00.00-134.
Art. 5º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 65.820,38 (sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte reais, trinta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
| 05 | SMF |
| 01 | SMF - Administração |
| 16 | Habitação |
| 482 | Habitação Urbana |
| 0190 | Aquisição de imóveis em geral |
| 1504 | Aquisição de imóvel - RI 3.204 |
| 4.4.9.0.61.00.00.00.00 | Aquisição de imóveis |
Art. 6º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 5.º, servirá de recurso a maior arrecadação referente à dação em pagamento conforme o processo administrativo n.º 5398/2007.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.