Lei Ordinária nº 5.137, de 31 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5137

2009

31 de Agosto de 2009

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR IMÓVEL, A RECEBER DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL E A ALIENAR IMÓVEL PARA A MITRA DA ARQUIDIOCESE DE PORTO ALEGRE.

a A
Vigência entre 31 de Agosto de 2009 e 17 de Fevereiro de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 5.137, de 31 de agosto de 2009
Autoriza o Executivo Municipal a desafetar imóvel, a receber dação em pagamento de imóvel e a alienar imóvel para a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a desafetar o imóvel com a superfície de 480,00m2, situado na Rua Afonso Enck, Bairro Industrial, com matrícula no Registro de Imóveis n.º 3.204, avaliado em R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento o imóvel de propriedade da Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre, situado na esquina das Ruas Pastor Bruno Stysinski e Otávio de Souza, Bairro Industrial, nesta cidade, onde foi edificada uma área de 180,32m2, com matrícula no Registro de Imóveis n.º 3.339, avaliado em R$ 78.644,00 (setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais) para a quitação de dívida ativa, no valor de R$ 65.820,38 (sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte reais, trinta e oito centavos), decorrentes dos cadastros n.ºs 554100, 710400, 710500, 710600, 710700 e processo judicial 10400039447.
          Art. 3º. 
          Autoriza o Município a alienar o imóvel descrito no art. 1.º com a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre, referente a diferença do valor do imóvel recebido na dação em pagamento constante do art. 2.º.
            Parágrafo único. 
            Efetivada a transação as partes dão quitação irrestrita e irrevogável sobre o objeto desta lei.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária n.º 05.01.04.123.0021.2501.3.3.90.39.00.00.00.00-134.
                Art. 5º. 
                Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 65.820,38 (sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte reais, trinta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
                05SMF
                01SMF - Administração
                16Habitação
                482Habitação Urbana
                0190Aquisição de imóveis em geral
                1504Aquisição de imóvel - RI 3.204
                4.4.9.0.61.00.00.00.00Aquisição de imóveis
                  Art. 6º. 
                  Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 5.º, servirá de recurso a maior arrecadação referente à dação em pagamento conforme o processo administrativo n.º 5398/2007.
                    Art. 7º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de agosto de 2009.
                      REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                      Data Supra.
                      PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
                      Prefeito Municipal.
                      ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
                      Secretária-Geral.