Lei Ordinária nº 5.137, de 31 de agosto de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.231, de 18 de fevereiro de 2010
Vigência entre 31 de Agosto de 2009 e 17 de Fevereiro de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 5.137, de 31 de agosto de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 5.137, de 31 de agosto de 2009
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a desafetar o imóvel com a superfície de 480,00m2, situado na Rua Afonso Enck, Bairro Industrial, com matrícula no Registro de Imóveis n.º 3.204, avaliado em R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento o imóvel de propriedade da Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre, situado na esquina das Ruas Pastor Bruno Stysinski e Otávio de Souza, Bairro Industrial, nesta cidade, onde foi edificada uma área de 180,32m2, com matrícula no Registro de Imóveis n.º 3.339, avaliado em R$ 78.644,00 (setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais) para a quitação de dívida ativa, no valor de R$ 65.820,38 (sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte reais, trinta e oito centavos), decorrentes dos cadastros n.ºs 554100, 710400, 710500, 710600, 710700 e processo judicial 10400039447.
Art. 3º.
Autoriza o Município a alienar o imóvel descrito no art. 1.º com a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre, referente a diferença do valor do imóvel recebido na dação em pagamento constante do art. 2.º.
Parágrafo único.
Efetivada a transação as partes dão quitação irrestrita e irrevogável sobre o objeto desta lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária n.º 05.01.04.123.0021.2501.3.3.90.39.00.00.00.00-134.
Art. 5º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 65.820,38 (sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte reais, trinta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
| 05 | SMF |
| 01 | SMF - Administração |
| 16 | Habitação |
| 482 | Habitação Urbana |
| 0190 | Aquisição de imóveis em geral |
| 1504 | Aquisição de imóvel - RI 3.204 |
| 4.4.9.0.61.00.00.00.00 | Aquisição de imóveis |
Art. 6º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 5.º, servirá de recurso a maior arrecadação referente à dação em pagamento conforme o processo administrativo n.º 5398/2007.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.