Lei Ordinária nº 6.203, de 18 de agosto de 2015
Art. 1º.
Fica revogado o art. 2° da Lei n.º 1.812, de 08 de julho de 1969, que autoriza a doação de um terreno ao Serviço Social da Indústria - SESI.
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar aditivo à escritura pública n.º 9.172, Livro 60, folha 36, de doação do imóvel ao SESI, matriculado no registro de imóveis sob o n.º 45.987, visando a exclusão da condição de reversão do terreno ao patrimônio do município se der fim diverso ao imóvel.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.