Lei Ordinária nº 6.203, de 18 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6203

2015

18 de Agosto de 2015

REVOGA O ART. 2° DA LEI N.º 1.812, DE 08 DE JULHO DE 1969, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ADITIVO À ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO DO IMÓVEL VISANDO A EXCLUSÃO DA CLÁUSULA DE REVERSÃO.

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Revoga o art. 2° da Lei n.º 1.812, de 08 de julho de 1969, que autoriza a doação de um terreno ao Serviço Social da Indústria - SESI e autoriza o Executivo Municipal a firmar aditivo à escritura pública de doação do imóvel visando a exclusão da cláusula de reversão.
    LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o art. 2° da Lei n.º 1.812, de 08 de julho de 1969, que autoriza a doação de um terreno ao Serviço Social da Indústria - SESI.
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a firmar aditivo à escritura pública n.º 9.172, Livro 60, folha 36, de doação do imóvel ao SESI, matriculado no registro de imóveis sob o n.º 45.987, visando a exclusão da condição de reversão do terreno ao patrimônio do município se der fim diverso ao imóvel.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de agosto de 2015.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.



            LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA
            Prefeito Municipal
            VANDERBELI GRIEBELER
            Secretária-Geral