Lei Ordinária nº 1.812, de 08 de julho de 1969
Vigência a partir de 18 de Agosto de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 6.203, de 18 de agosto de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 6.203, de 18 de agosto de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço Social da Indústria - SESI um terreno pertencente ao Patrimônio do Município, com área de 783,20 m2. (Setecentos e oitenta e três metros quadrados e vinte centímetros quadrados), limitando-se ao NORTE, onde mede 44,30 m. (Quarenta e quatro metros e trinta centímetros) com José Nunes Bandeira; ao SUL, onde mede 44,20 m2. (Quarenta e quatro metros e vinte centímetros) com Frederico Guilherme Germano Kunert e Max E. Leipnitz; a LESTE, onde mede 17,70m. (Dezessete metros e setenta centímetros) com a rua Capitão Cruz; e a OESTE, onde mede 17,70m. (Dezessete metros e setenta centímetros) com Carlos Gustavo Jahn Fº.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço Social da Indústria - SESI um terreno pertencente ao Patrimônio do Município, com área de 774,40 m2. (Setecentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta centímetros), limitando-se ao NORTE, onde mede 44,00 m. (Quarenta e quatro metros) com José Nunes Bandeira; ao SUL, onde mede 44,00 m2. (Quarenta e quatro metros) com Frederico Guilherme Germano Kunert e Max E. Leipnitz; a LESTE, onde mede 17,60m. (Dezessete metros e sessenta centímetros) com a rua Capitão Cruz; e a OESTE, onde mede 17,60m. (Dezessete metros e sessenta centímetros) com Carlos Gustavo Jahn Filho.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.826, de 08 de outubro de 1969.
Parágrafo único.
O terreno a que alude êste artigo destinar-se-á à construção de um Centro Social do SESI.
Art. 2º.
Se a construção não fôr iniciada dentro do prazo de um ano, dito terreno reverterá ao Patrimônio do Município.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação.