Lei Ordinária nº 1.812, de 08 de julho de 1969
Vigência entre 8 de Outubro de 1969 e 17 de Agosto de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 1.826, de 08 de outubro de 1969
Dada por Lei Ordinária nº 1.826, de 08 de outubro de 1969
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço Social da Indústria - SESI um terreno pertencente ao Patrimônio do Município, com área de 783,20 m2. (Setecentos e oitenta e três metros quadrados e vinte centímetros quadrados), limitando-se ao NORTE, onde mede 44,30 m. (Quarenta e quatro metros e trinta centímetros) com José Nunes Bandeira; ao SUL, onde mede 44,20 m2. (Quarenta e quatro metros e vinte centímetros) com Frederico Guilherme Germano Kunert e Max E. Leipnitz; a LESTE, onde mede 17,70m. (Dezessete metros e setenta centímetros) com a rua Capitão Cruz; e a OESTE, onde mede 17,70m. (Dezessete metros e setenta centímetros) com Carlos Gustavo Jahn Fº.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço Social da Indústria - SESI um terreno pertencente ao Patrimônio do Município, com área de 774,40 m2. (Setecentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta centímetros), limitando-se ao NORTE, onde mede 44,00 m. (Quarenta e quatro metros) com José Nunes Bandeira; ao SUL, onde mede 44,00 m2. (Quarenta e quatro metros) com Frederico Guilherme Germano Kunert e Max E. Leipnitz; a LESTE, onde mede 17,60m. (Dezessete metros e sessenta centímetros) com a rua Capitão Cruz; e a OESTE, onde mede 17,60m. (Dezessete metros e sessenta centímetros) com Carlos Gustavo Jahn Filho.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.826, de 08 de outubro de 1969.
Parágrafo único.
O terreno a que alude êste artigo destinar-se-á à construção de um Centro Social do SESI.
Art. 2º.
Se a construção não fôr iniciada dentro do prazo de um ano, dito terreno reverterá ao Patrimônio do Município.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação.