Lei Ordinária nº 5.193, de 04 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redação do art. 2.º da Lei n.º 5.036, de 25 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a criação da Associação Pública Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí - CIS/CAÍ, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O CIS/CAÍ integra a Administração Indireta do Executivo Municipal de Montenegro e tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas como agricultura, assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico, desenvolvimento econômico-social, desenvolvimento urbano, educação, habitação, meio ambiente, planejamento, saúde, segurança alimentar e nutricional, segurança pública, saneamento, turismo, transportes, entre outras a serem definidas pela Assembleia Geral." (NR)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.