Lei Ordinária nº 5.193, de 04 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5193

2009

4 de Dezembro de 2009

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A REDAÇÃO DO ART. 2.° DA LEI N.° 5.036, DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIO CAÍ - CIS/CAI.

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Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redação do art. 2.º da Lei n.º 5.036, de 2009, que dispõe sobre a criação da Associação Pública Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí - CIS/CAÍ.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redação do art. 2.º da Lei n.º 5.036, de 25 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a criação da Associação Pública Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí - CIS/CAÍ, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O CIS/CAÍ integra a Administração Indireta do Executivo Municipal de Montenegro e tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas como agricultura, assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico, desenvolvimento econômico-social, desenvolvimento urbano, educação, habitação, meio ambiente, planejamento, saúde, segurança alimentar e nutricional, segurança pública, saneamento, turismo, transportes, entre outras a serem definidas pela Assembleia Geral." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de dezembro de 2009.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.